terça-feira, 28 de junho de 2016

Vídeos que mostram a beleza dos festejos juninos maranhenses. Vale a pena assisti-los!


Maranhão, meu tesouro, 
meu torrão (Humberto Maracanã)
O bichoturista apresenta: a Lenda do Bumba meu Boi. Reza a lenda que mãe catirina, grávida, teve o desejo de comer a língua de um boi. Pai Francisco, seu esposo, não contou tempo, foi ao pasto e matou o mais formoso, o mais bonito boi da fazenda. Se por um lado, satisfez o desejo de sua mulher, por outro, despertou a fúria do dono da fazenda que mandou prender pai Francisco e trazer o boi.
Música de Bumba-meu-Boi ritmo de orquestra do Maranhão. Interprete: Papete. Autores: Alex Brasil, Zé Lopes e Gilvan Mocidade.
Música de Bumba-meu-Boi ritmo de orquestra do Maranhão. Interprete: Papete. Autores: Alex Brasil, Zé Lopes e Gilvan Mocidade.

Reedição de vídeos, onde o grande Mestre Humberto do Maracanã interpreta sua grande toada que se tornou um hino do Maranhão. Maranhão, meu tesouro meu torrão. E o hino oficial do Estado em ritmo de boi de matracas e de orquestra.




sexta-feira, 24 de junho de 2016

Agora Boca de privada afrouxa e pede humildemente ao STF que não o condene! Risível, nom?

Após virar réu, Boca de privada agora miou e apela 'humildemente' que STF não o condene por incitação ao estupro. Já era tempo de por um cabresto neste desmiolado que pensa que a ditadura virou fumaça!


quinta-feira, 23 de junho de 2016

Cajazeirense Laís Amaro ex-The Voice Kids abre São João de Conceição ao lado de Elba Ramalho

A cajazeirense Laís Amaro cantou ao lado da cantora Elba Ramalho durante abertura dos festejos juninos da cidade de Conceição na noite dessa terça-feira (21). A garota talentosa com sua sanfona levou a multidão a cantar junto e encantou os presentes.


Desembargador Cajazeirense afastado por denunciar prebendas imorais no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro



O Desembargador Siro Darlan de Oliveira, Coordenador da Comissão Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso — CEVIJ e da Comissão Judiciária de Adoção Internacional — CEJAI-RJ foi v de suas funções pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Carvalho. O motivo do afastamento? O desembargador Siro Darlan discorda que num país onde ainda não se garante nem acesso à creche a todos os brasileirinhos que não tiveram o privilégio de nascer filhos de juízes, os juízes recebam quase 1 mil reais por dependente a mais no vultoso salário e benefícios que já ganham do Estado brasileiro para auxiliar na educação de seus bem nascidos dependentes. Detalhe, o auxílio educação para os filhos e dependentes de juízes, desembargadores e servidores do tribunal prevê ajuda aos filhos e dependente entre 8 e 24 anos. 

 O texto do desembargador foi postado por ele no Facebook no dia 17 de maio de 2015, antes da aprovação do benefício pela Assembleia Legislativa (no dia 26 de maio) e da sanção pelo governador Luiz Fernando Pezão (no dia 1º deste mês). O valor do auxílio é de R$ 953,47 por filho.

 Então ficamos assim: Num país que nem creches são garantidas a todos os brasileirinhos, um desembargador é afastado por discordar que juízes recebam quase 1 mil reais de auxílio-educação para seus dependentes até 24 anos! Esta é a Justiça que produz injustiça como bem intitulou o caso, o deputado Chico Alencar.

 Ao final uma matéria do SBT sobre os motivos que levaram ao afastamento de Siro Darlan, uma postagem de Celso Athayde, ex-presidente da Central Única das Favelas sobre o ocorrido e se colocando disposto a lutar pela revogação da decisão do presidente do Tribunal de Justiça, assim como uma campanha voltada aos cidadãos para se manifestar diretamente junto ao tribunal sobre a exoneração do cargo de coordenador anteriormente ocupado pelo Desembargador. 


quarta-feira, 22 de junho de 2016

Advogada dá voz de prisão à PM por abuso de autoridade

Durante a prisão de um manifestante no ato em repúdio a lei que proíbe o uso de máscaras em manifestações do Rio de Janeiro, uma advogada do grupo Habeas Corpus deu voz de prisão à um oficial da PM, que a impedia do seu pleno exercício de trabalho. Tal procedimento é baseado no artigo 301 do Código de Processo Penal, que diz que "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito." No caso em questão, o flagrante delito é o abuso de autoridade. Confira como terminou a história!: 

A maior idiotice do mundo: Motos + Piscina = Arco-iris?